Por
mais que o ministro Celso de Mello tenha sido didático em sua ampla exposição
de motivos, ninguém se convenceu de que a aceitação dos embargos infringentes
foi uma decisão acertada.
Bem
verdade que, para muitos juristas e comentaristas, o decano ministrou verdadeira
aula de direito, rebatendo um por um os argumentos contrários à sua tese.
Após
a sessão de julgamento da última quarta-feira (18/09), o eminente advogado Paulo
Brossard, ex-ministro do STF, declarou que a extensa duração do voto de Celso
de Mello não o surpreendeu. Ao longo de duas horas, disse Brossard, “ele
esquadrinhou todos os aspectos que estavam sendo analisados e postos em questão”.
Em sua opinião, qualquer pessoa pode discordar do voto de Celso de Mello, mas
ninguém pode dizer que não houve fundamentação. “Seu voto foi de uma erudição
amazônica”, completou.
Para
o povo, entretanto, que nem sempre entende de leis, mas sabe quando está sendo
ludibriado, Celso de Mello colocou-se a serviço de uma péssima causa,
contribuindo para que o STF adotasse frustrante e lastimável decisão. Ficou a
sensação de impunidade.
Ademais,
a partir do momento em que aceitou rever algumas condenações, o Supremo admitiu
que pode ter errado. Isso, por certo, arranha sua credibilidade e deixa dúvidas
quanto à correção do próximo julgamento.
Por
outro lado, não é fácil entender que, entre os onze membros de uma Corte tão
gabaritada, haja tamanha divergência de opiniões, a ponto de uma questão ser
decidida por voto de minerva. O placar final de 6 x 5 seria compreensível em
pelada de futebol, nunca em um julgamento de tamanha importância. Passa a
lastimável impressão de que as leis não são claras ou de que metade dos magistrados
não está em condições de interpretá-las.
Na
sua argumentação, Celso de Mello defendeu que “o Supremo não pode se expor a
pressões externas, as resultantes do clamor popular e da pressão das multidões,
sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de
inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante
da instauração em juízo do devido processo penal”. Segundo ele, “o Judiciário
não pode se contaminar pela opinião pública”.
Embora
irrefutável, essa tese não elimina o bom senso que aconselha harmonia entre os
ditames da lei e os anseios da sociedade.
Queira-se
ou não, o mensalão terá um segundo turno.
O
novo relator, ministro Luiz Fux, promete colocar o processo na pauta de
julgamento, tão logo as partes se manifestem. Mas especialistas acreditam que a
decisão pode tardar até 2015. Haja paciência!
Se
o “estupro” consumou-se, o jeito é concordar com a brilhante constatação do
blogueiro e filósofo Cláudio Werner Abramo:
há duas Justiças no Brasil, uma para o “Zé Ninguém”, outra para o “Zé Dirceu”.
E estamos conversados.
* Diário do Rio Doce
* Jornal de Domingo