No
Brasil, várias são as leis que só foram aprovadas após intensa luta e muito
bate-boca.
Alguns
exemplos são a da anistia, a da Ficha Limpa, a Lei Seca, o Estatuto do
Desarmamento e a Lei Maria da Penha.
A mais polêmica teria sido a Lei do Divórcio, que
enfrentou enérgica resistência religiosa.
No geral, entretanto,
mesmo polarizando opiniões, todas acabaram bem aceitas e vigoram na sua
plenitude.
A
bola da vez é o artigo 228 da Constituição Federal, que torna inimputáveis os menores de 18 anos.
Tramita no Congresso Nacional, agora
aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados,
uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), formulada em 1993, que reduz essa
idade para 16 anos.
Como se não bastassem duas
décadas de gaveta, o imbróglio continua longe de ser desfeito.. Ainda lhe resta
um longo e desafiante caminho a percorrer, até que a proposta chegue à
apreciação do Senado, onde receberá a palavra final. Se bobear, a recuperação
da Petrobras, a duplicação da BR-381 e a canonização de Lula acontecerão antes.
O “resumo da ópera” mostra que tudo gira em
torno do tratamento a ser dado a uma categoria de bandidos que agem com a brutalidade
de adultos, mas são punidos com a benevolência do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), reservado aos menores de até 18 anos. Se a mudança
acontecer, grande parte desses brutamontes perderia a moleza.
Além
de arguir a constitucionalidade da PEC, seus opositores acham absurdo que
jovens entre 16 e 18 anos se exponham às deficiências e mazelas do sistema
prisional brasileiro, que os levariam a progredir na criminalidade. Argumentam que o ECA contempla
medidas socioeducativas que, se bem aplicadas, seriam suficientes para orientar
os adolescentes e impedir sua reincidência no crime.
Na
outra extremidade, uma significativa maioria defende que o individuo lesivo à
sociedade, adulto ou adolescente, deva ser isolado, para não incorrer em mais
delitos. Diante dos crimes praticados pelos “dimenores”, cada vez mais
frequentes e brutais, a redução da maioridade penal é vista por esse grupo como
eficiente e inadiável avanço na batalha por mais segurança e menos impunidade.
Trata-se,
pois, de matéria controvertida, que requer imparcial reflexão sobre os
diferentes pontos de vista colocados à mesa.
Ambas
as correntes têm aliados de peso e argumentos capazes de endurecer a queda de
braços. Embora salutar, esse equilíbrio
de forças pode adiar indefinidamente, ou até mesmo inviabilizar, um consenso em
torno da ideia.
Partindo
do raciocínio de que crueldade e covardia não têm época para serem praticadas,
o início da maioridade penal poderia até ser mantido em 18 anos. Entretanto, os
benefícios do ECA valeriam apenas para o primeiro delito cometido pelo menor.
Na reincidência, ou quando praticasse crime hediondo, ele seria tratado como
qualquer bandido.
Bem
argumentada, e havendo boa vontade, essa ideia talvez pudesse ser encaminhada a
título de simples aperfeiçoamento da legislação vigente, sem envolver maior
mudança na Carta Magna.
Não
se pretende fazer uma omelete sem quebrar os ovos. A intenção é, o quanto
antes, evitar que cresça a diferença entre os bons tempos em que era fácil pegar
balas de crianças e os dias atuais, quando ficou difícil fugir das balas da
molecada.
A
questão é complexa, mas, como sentenciou o sábio Barão de Itararé, "tudo seria fácil, se não fossem as
dificuldades”.
- Revista "Mais Mais PERFIL" - ABRIL/2015