Esteve
fora da Constituição de 1937, mas retornou na de 1946, contemplando Câmara e
Senado.
A
atual Carta Magna estabelece que “as comissões parlamentares de inquérito, que
terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de
outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores” (Artigo 58, Parágrafo 3º).
Na
concepção popular, é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, para
ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, atendendo ao clamor popular.
Quando
formada pelo Senado e pela Câmara é chamada Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPMI). Neste caso, observados os contingentes atuais, além de 27
senadores, é também necessária a adesão de 171 deputados.
Na
sua história recente, o Brasil foi palco de memoráveis CPIs. Entre elas a de “PC
Faria” (1992), que resultou na renúncia do então presidente Fernando Collor; a do “Orçamento” (1993/94), que
revelou o esquema dos “anões do orçamento”, grupo de parlamentares acusado de corrupção
maciça; a dos “Bingos”, envolvendo,
entre outros, o bicheiro Carlinhos Cachoeira e o senador Demóstenes Torres, que
acabou renunciando ao mandato; afora
a do “Mensalão”, que dispensa retrospecto.
No
momento, mais uma vez perplexa e enojada, a nação assiste à disputa que se
trava no Congresso Nacional, em torno da criação de uma CPI para apurar
denúncias relativas à Petrobrás.
Entre
os pedidos de investigação está a compra da refinaria de Pasadena (Texas, EUA),
em 2006, negócio que teria acarretado aos cofres públicos prejuízo superior a 1
bilhão de dólares.
Com
232 assinaturas de deputados e 30 de senadores, o requerimento de instalação
foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara, na última quarta-feira (02).
Embora
destinada a apurar fatos de relevante interesse nacional, as CPIs quase sempre
refletem o desejo de um grupo parlamentar minoritário. Não faltam, pois, forças que lhes sejam contrárias.
A
maioria adversária, como de praxe, tenta por todos os meios boicotar a
iniciativa. E o faz sem o mínimo acanhamento, subserviente ao Poder,
desrespeitando, afrontando, agredindo e insultando a sociedade. Uma postura que
denota reconhecimento de culpa pelo delito que se quer investigar.
Essa
história de que ela pode tumultuar o ano eleitoral, por exemplo, é pura falácia.
O que de fato atrapalha não só no período de eleições, mas em todo o tempo de
uma nação, são as ações nefastas, os roubos e a corrupção que os adversários da
investigação tentam esconder.
Infelizmente,
os defensores de hoje são os opositores de ontem e os prováveis contrários de amanhã;
tudo farinha do mesmo saco. Nenhum
deles troca de cara, para trocar de posição.
Em
verdade, a coisa funciona mais ou menos como no mundo da Lei Seca: todos a
defendem, mas, na hora “H”, poucos sopram o bafômetro.
- Jornal de Domingo
- Diário do Rio Doce