sábado, 18 de maio de 2013

OPÇÃO NÃO FALTA

            Em linhas gerais, cláusula pétrea é a disposição constitucional impossível de ser alterada, imexível.
O artigo 60 da nossa Carta Magna, em seu parágrafo 4º, determina que não seja objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
            É no que mais se apegam os contrários à redução da maioridade penal. Entre esses, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que, em recente audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, reafirmou tal posição. Segundo ele, “como a inimputabilidade (penal) de menores de 18 anos é uma garantia individual, esse é um direito intocável”.
            Ainda no entendimento de Cardozo, independentemente do que está na lei, a diminuição da maioridade não seria a solução contra a criminalidade. “Mesmo que a questão jurídica fosse superada, você colocar um adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente”, disse ele, argumentando que a violência tem múltiplas causas e não seria resolvida só com um projeto de lei. Alternativamente, defendeu a discussão de outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores em ações criminosas.
            Coincidentemente, o deputado federal Luiz Couto (PT-PB), em parecer apresentado na última segunda-feira (13), posicionou-se pela rejeição da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, da qual é relator. Igual ao ministro Cardozo, acha que a medida não resolveria o problema da impunidade. A seu ver, “é garantia fundamental da pessoa humana abaixo de 18 anos, autora de infrações penais, ser julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial, diferenciada da dos adultos, pois a matéria encontra-se ao abrigo dos tratados e acordos internacionais assumidos pelo Brasil”.
            Nesse compasso, fica fácil concluir que os “dimenores” continuarão reinando absolutos, livres de punições à altura das atrocidades que cometem.
            A cláusula pétrea tende a vigorar eternamente, acobertando uma corja de criminosos sem idade para imputação penal, mas com talento, falta de caráter, malandragem e todo vigor para praticar violentos delitos.
            É revoltante a preocupação de alguns em zelar pela integridade física e a dignidade desses bandidos, esquecendo-se de que suas vítimas também tinham direitos e garantias individuais que eles ignoraram.
            O que antes não passava de cândido apelo, transformou-se em veemente e incontido clamor popular. A sociedade cobra o fim do grave problema. Não bastam medidas socioeducativas, que só Deus sabe quando surtirão efeito. Com essa turma, só cadeia, e por longo tempo.
            Nossos juristas e legisladores são capazes de engendrar meios que lhes permitam revogar decisões do Supremo Tribunal Federal ou de livrar das grades os condenados no “mensalão”. Por certo, não lhes faltariá habilidade para contornar as limitações impostas pela famosa cláusula pétrea.
             Em alguns países, quando as prisões não têm espaço e condições de bem acomodar os que ali merecem ser recolhidos, a pena capital costuma ser alternativa para desobstruir o ambiente e gerar vagas. Que o Brasil não chegue a tanto!