O artigo
60 da nossa Carta Magna, em seu parágrafo 4º, determina que não seja objeto de
deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e
periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
É no que mais se apegam os contrários à redução da
maioridade penal. Entre esses, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,
que, em recente
audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, reafirmou tal
posição. Segundo ele, “como a inimputabilidade (penal) de menores de 18 anos é
uma garantia individual, esse é um direito intocável”.
Ainda
no entendimento de Cardozo, independentemente do que está na lei, a diminuição
da maioridade não seria a solução contra a criminalidade. “Mesmo que a questão
jurídica fosse superada, você colocar um adolescente preso com adultos só vai
agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente”,
disse ele, argumentando que a violência tem múltiplas causas e não seria
resolvida só com um projeto de lei. Alternativamente, defendeu a discussão de
outras medidas como, por exemplo, o agravamento da pena para quem usar menores
em ações criminosas.
Coincidentemente,
o deputado federal Luiz Couto (PT-PB), em parecer apresentado na última
segunda-feira (13), posicionou-se pela rejeição da PEC que reduz a maioridade
penal de 18 para 16 anos, da qual é relator. Igual ao ministro Cardozo, acha que
a medida não resolveria o problema da impunidade. A seu ver, “é garantia
fundamental da pessoa humana abaixo de 18 anos, autora de infrações penais, ser
julgada, processada e responsabilizada com base em uma legislação especial,
diferenciada da dos adultos, pois a matéria encontra-se ao abrigo dos tratados
e acordos internacionais assumidos pelo Brasil”.
Nesse
compasso, fica fácil concluir que os “dimenores” continuarão reinando
absolutos, livres de punições à altura das atrocidades que cometem.
A
cláusula pétrea tende a vigorar eternamente, acobertando uma corja de
criminosos sem idade para imputação penal, mas com talento, falta de caráter,
malandragem e todo vigor para praticar violentos delitos.
É
revoltante a preocupação de alguns em zelar pela integridade física e a
dignidade desses bandidos, esquecendo-se de que suas vítimas também tinham direitos
e garantias individuais que eles ignoraram.
O
que antes não passava de cândido apelo, transformou-se em veemente e incontido
clamor popular. A sociedade cobra o fim do grave problema. Não bastam medidas
socioeducativas, que só Deus sabe quando surtirão efeito. Com essa turma, só
cadeia, e por longo tempo.
Nossos
juristas e legisladores são capazes de engendrar meios que lhes permitam
revogar decisões do Supremo Tribunal Federal ou de livrar das grades os
condenados no “mensalão”. Por certo, não lhes faltariá habilidade para
contornar as limitações impostas pela famosa cláusula pétrea.
Em alguns países, quando as prisões não têm
espaço e condições de bem acomodar os que ali merecem ser recolhidos, a pena
capital costuma ser alternativa para desobstruir o ambiente e gerar vagas. Que o
Brasil não chegue a tanto!
Nenhum comentário:
Postar um comentário