quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

AJUSTE DE CONDUTA

            A corrupção brasileira tornou-se epidêmica, está em toda parte. No executivo, no legislativo, no judiciário, no esporte, na educação, no transporte, nas religiões, em qualquer lugar há sempre alguém metendo a mão no dinheiro do povo.
            Historiadores “genéricos” não têm dúvida em afirmar que se trata de mal congênito, provocado por um vírus que chegou ao Brasil no descobrimento, a bordo da esquadra de Cabral.
            Especula-se que já naquela época teria acontecido o primeiro caso de desvio de recursos, por parte da ONG “Parceiros do Tesouro”, incumbida de administrar o programa “Minha Tribo, Minha Vida”.
            Sem falar na descoberta de que uma das caravelas lusitanas havia sido comprada por preço inferior ao de mercado. Até hoje, único caso em que a fraude aconteceu por subfaturamento do bem adquirido. Coisa da terrinha...
            Daí ao “mensalão” do PT foi só questão de tempo, mas sem perda de tempo.  A roubalheira avançou no mesmo ritmo da história: célere e implacável.
            Segundo conclusão da revista Veja, “a cada ano, a corrupção rouba dos cofres públicos brasileiros a exorbitante quantia de 85 bilhões de reais. Esse montante seria suficiente para resolver os principais problemas do país e acelerar seu desenvolvimento”. 
            Chegou-se a ponto de ações preventivas e punitivas perderem eficácia. Descarados e confiantes na impunidade, os corruptos avançam ferozes e impiedosos.
           Um velho ditado ensina que “se não puder vencer o inimigo, junte-se a ele”. Por analogia, talvez fizesse sentido imaginar que “se não puder eliminar o mal, aproveite-se dele”.
           Não se trata de aliar-se aos corruptos, tampouco de receptar algo do que costumam abocanhar.
           O plano consistiria em estabelecer com eles um “ajuste de conduta” que tornasse mais fácil a apuração e minimizasse os efeitos de suas ações.
            A primeira providência seria a formação do Cadastro Geral de Corruptos (CGC) com foto, identidade, CPF, endereço e demais dados dos profissionais da área. Dessa forma, haveria condições de emitir-se nota fiscal, recibo ou outro documento que, quando necessário, comprovasse o ilícito. Acabaria essa história de roubar e depois negar.
           Paralelamente, instituir-se-ia o Imposto Sobre Valores Desviados (ISVD), incidente sobre quaisquer quantias surrupiadas dos cofres públicos.
           Para efeito de tributação, os corruptos seriam classificados em micro, pequenos, médios e grandes, cada um com seu “limite operacional” e campo de atuação definido.
           Ninguém poderia agir em mais de uma “frente”, ou seja: se, por exemplo, roubou na área da saúde, não poderia fazer o mesmo em outro setor.
           O percentual do imposto variaria conforme o valor do desfalque. Quanto maior o furto, maior a alíquota.
           A cobrança alcançaria individualmente corruptos ativos e passivos, nas mesmas bases.
           Como toda obrigação gera direitos, os corruptos passariam a ter, entre outros, os benefícios do Fundo de Incentivo à Corrupção (FIC) e do Programa de Amparo à Corrupção (PAC). O primeiro destinado à capacitação da “classe”; o outro incumbido de dar assistência ao contraventor e à sua família, nos casos de demissão do cargo, aposentadoria, invalidez, prisão ou morte (preferência pelos dois últimos).
           Na temporada de obras relacionadas com a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016, está todo mundo de olho nos recursos financeiros que sairão dos caixas oficiais. O campo tornou-se mais propício a tramoias e falcatruas. Muito dinheiro escoará pelos ralos da corrupção.
           Necessário, pois, encontrar um meio, mesmo bizarro, de regular esse processo, na tentativa de salvar pelo menos parte do que os fraudadores insistem em furtar. Melhor que nada.
           A taxação dos valores roubados é alternativa sujeita a análise e aperfeiçoamento. Em tão curto espaço, seria impossível concebê-la perfeita.  Tem tudo pra dar certo, desde que o lançamento do tributo não fique a cargo do contribuinte que se quer alcançar. Aí seria bicorrupção!


Texto publicado na revista
"Mais Mais PERFIL Mulher"
Edição de Dezembro/2011

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