A corrupção brasileira alastrou-se,
está em todo lugar. Nos três poderes, no esporte, nas religiões, em qualquer área
há gente metendo a mão no dinheiro do povo.
Historiadores “genéricos” não têm dúvida em afirmar que é mal congênito,
causado por um vírus que chegou ao Brasil no descobrimento, a bordo da esquadra
de Cabral.
Especula-se que já então teria acontecido o primeiro caso de desvio de
recursos, por parte da ONG “Parceiros do Tesouro”, encarregada de administrar o
programa “Minha Tribo, Minha Vida”.
Daí ao “mensalão” e ao “petrolão” foi só questão de tempo, mas sem perda
de tempo. Assim como a história, a
roubalheira avançou célere e implacável.
Chegou-se a ponto de ações preventivas e punitivas perderem eficácia.
Descarados e confiantes na impunidade, os corruptos avançam, ferozes e
impiedosos. Até o juiz Sérgio Moro tem tido dificuldades para detê-los.
Um antigo brocardo ensina que “se não puder vencer o inimigo, junte-se a
ele”. Por semelhança, faria sentido imaginar que “se não puder eliminar o mal,
aproveite-se dele”.
Não se trata de aliar-se aos corruptos, nem de receptar aquilo que eles costumam
abocanhar.
A ideia é estabelecer com os mesmos um “ajustamento de conduta” que facilite
a apuração e minimize os efeitos de suas práticas delituosas.
O primeiro passo seria a formação do Cadastro Geral de Corruptos (CGC)
com foto, identidade, CPF, endereço e demais dados dos profissionais da área. Esse
banco de dados possibilitaria a emissão de nota fiscal, recibo ou outro
documento que, se necessário, comprovaria o ilícito. Teria fim essa história de
roubar e depois negar.
A um só tempo, criar-se-ia o Imposto Sobre Valores Desviados (ISVD),
incidente sobre quaisquer quantias surrupiadas dos cofres públicos.
Para efeito de tributação, os corruptos seriam classificados em micro,
pequenos, médios e grandes, cada um com seu “limite operacional” e campo de
atuação definido.
Ninguém poderia agir em mais de uma “frente”. Se, por exemplo, roubasse
na área da saúde, ficaria impedido de fazer o mesmo em outro setor.
O percentual do imposto variaria de acordo com o valor do desfalque.
Quanto maior o roubo, maior a alíquota.
A cobrança alcançaria indistintamente corruptos ativos e passivos, nas
mesmas bases.
Como toda obrigação gera direitos, os corruptos passariam a ter, entre
outros, os benefícios do Fundo de Incentivo à Corrupção (FIC) e do Programa de
Amparo à Corrupção (PAC). O primeiro destinado à capacitação da “classe”; o
outro encarregado de dar assistência ao contraventor e à sua família, nos casos
de demissão, aposentadoria, invalidez, prisão ou morte, com preferência para os
dois últimos.
O
governo federal acaba de anunciar o segundo Programa de Investimentos em
Logística (PIL), que envolverá recursos de quase R$ 200 bilhões, a serem
aplicados em aeroportos, rodovias, ferrovias e portos. É mais uma grana preta a
aguçar a volúpia de lobistas, palestrantes, empreiteiros, entes governamentais
e outros que sempre encontram um jeito de levar vantagens ilegítimas.
Impõe-se, pois, encontrar, com urgência, um meio, mesmo bizarro, de
regular o processo corruptivo, na tentativa de salvar pelo menos parte do que a
bandidagem insiste em afanar. Melhor pouco do que nada.
A taxação dos valores roubados é
alternativa sujeita a análise e aperfeiçoamento. Em tão curto espaço, seria impossível
concebê-la perfeita. Tem tudo pra dar
certo, desde que o lançamento do tributo não fique a cargo do contribuinte que
se quer alcançar. Aí seria bicorrupção!
- Diário do Rio Doce (16.06.2015)
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