quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

TRIBUTO À CORRUPÇÃO

Por Etelmar Loureiro

            Se houvesse no Brasil um concurso destinado a eleger a atividade criminosa que mais se destacasse durante o ano, a corrupção teria conquistado todos os troféus distribuídos nas 14 últimas edições.  Para dar chance ao tráfico de drogas, ao contrabando, à exploração sexual, à violência urbana, à compra e venda de votos, ou a qualquer outra prática ilícita, ela teria que participar do certame na condição de “hors concours”.
            Vale lembrar que, em 2016, um estudo divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, na Suíça, apontou o Brasil como a quarta nação mais corrupta do planeta, atrás apenas do Chade, da Bolívia e da Venezuela.
            Inúmeras teorias tentam explicar esse fenômeno delituoso. Fala-se em complacência das leis; morosidade da Justiça; excesso de partidos, de ministérios, de estatais e de outros órgãos públicos; cumplicidade entre os poderes constituídos, afora outros, com justificada ênfase para a ganância e a desonestidade dos agentes públicos e privados mancomunados no processo.
            A corrupção não é causa, mas consequência dos erros e abusos cometidos no país. Difícil é diagnosticar todos eles. Alguns, porém, saltam aos olhos. As medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo estão nesse rol.
            Desenterrada no último período revolucionário, a MP foi mantida na Constituição de 1988, para ser adotada pelo Executivo nos casos em que urgência e relevância se completem. Desde então, entretanto, ela se tornou um instrumento utilizado a bel-prazer, por todos os presidentes que sobrevieram ao regime militar. E, segundo a operaçujão Lava Jato, várias MPs teriam sido criminosamente elaboradas, ou alteradas, quando convertidas em lei, por pressão de empresas, mediante o pagamento de vultosas propinas. Nem por isso se cogita o seu fim.
            Outro grande responsável por essa depravação é o controvertido foro privilegiado. No Brasil, ele contempla cerca de 55.000 autoridades, quantidade da qual nenhum país se aproxima. O Congresso e a Justiça fingem querer extinguir, ou pelo menos limitar essa regalia, mas tudo caminha na base de “um passo à frente, outro atrás”.  Na forma como aqui se sustenta, esse foro não passa de refúgio para requintados criminosos, que nele se escondem até que a tormenta passe, ou que o seu delito prescreva.
            Houve no STF uma recente tentativa de concluir o julgamento em que se discute a restrição do foro privilegiado concedido a autoridades.
A questão começou a ser debatida em maio deste ano, quando o julgamento foi sobrestado, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Agora, quando oito dos 11 ministros já haviam votado a favor da proposta, a discussão foi novamente interrompida, por outro pedido de vista, dessa feita formulado pelo ministro Dias Toffoli, que não tem prazo para devolver o processo. Diante de um placar tão majoritário, a inusitada decisão “pegou mal”, considerada claramente protelatória. Aliás, não só no STF, mas em outros tribunais, muitos pedidos de vista têm o único objetivo de obstruir importantes decisões do plenário.  Há casos que estão há mais de uma década à espera de definição, alguns deles com carga para ministros que nem mais estão na ativa.
Conclui-se, pois, que, se depender da pronta adoção de medidas saneadoras e corretivas, por conta dos detentores do poder, o Brasil terá que esperar muito, para se livrar dos males que corroem suas entranhas. Sempre que se quer eliminar falhas, reprimir falcatruas ou punir delinquentes graúdos, a má vontade, a prepotência e o corporativismo se sobrepõem à Justiça e ao anseio popular. Paira no ar a impressão de que, para os poderosos, mais convém premiar do que punir os atos de corrupção. Que eu esteja enganado!

- Revista "Mais Mais PERFIL" - dez/2017

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